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Monday, April 23, 2018

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Vereador denuncia o secretário Jorge Tomate por improbidade administrativa

O vereador Jairo Araújo, (PC do B), protocolou uma denúncia nesta tarde de segunda-feira (23), junto ao Ministério Público, de Improbidade Administrativa contra o Secretário de Sustentabilidade Econômica e Meio Ambiente, Jorge Vasconcelos.

De acordo com o edil, o gestor público estaria beneficiando-se com o cargo que exerce. "Descobrir um imóvel que está em nome do secretário na Cinquentenário, lá no Diário Oficial conta um aluguel no valor mensal de R$ 3 mil, aproximadamente, com valor global de R$ 46 mil", informa.

Segundo a Constituição Federal, em seu artigo 5º, o crime denunciado contra Vasconcelos, é um ato ilegal praticado no âmbito da Administração Pública, quando um agente público age de forma desonesta e desleal no cumprimento das suas funções públicas.


A corrupção é um exemplo de improbidade administrativa, pois o agente público age de má fé e desonestidade com o objetivo de atingir um benefício próprio ou de terceiros. 

Conforme a CF, caso seja provado o ato ilícito do agente, este deverá ressarcir na totalidade todos os dados que provocou. 

Além disso, outras penalidades para quem pratica atos ímprobos, como: pagamento de multa; perda de bens; suspensão dos direitos políticos; perda da função pública; proibição de receber incentivos ou benefícios fiscais, entre outras. 

Na Lei da Improbidade Administrativa, vale destacar a tipificação das três principais modalidades deste ato ilícito:

Enriquecimento ilícito: quando um agente público usa o seu cargo e função como "arma" para adquirir vantagem econômica para si ou terceiros, prejudicando deste modo a União. 


Ações que provoquem dados ao erário: ocorre quando o agente público usa os recursos financeiros da União para fins particulares. Consiste no desvio de dinheiro público e aplicação de verbas públicas para o enriquecimento do funcionário, por exemplo.

Violação à princípio da Administração: qualquer tipo de conduta que viole os princípios da honestidade, lealdade, legalidade e imparcialidade às instituições públicas. A fraude de um concurso público é um exemplo de violação que se enquadra nesta modalidade.

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