O Ministério Público Estadual, através da décima Promotoria de Justiça de Itabuna, ingressou com Ação Civil Pública, número 0504571-98.2017.8.05.0113, contra o Município de Itabuna e contra a Emasa – Empresa Municipal de Águas e Saneamento, e alega a ilegalidade por parte da Emasa em cobrar indevidamente dos usuários a tarifa de esgoto do Município de Itabuna. Desse modo, o Promotor de Justiça, Inocêncio de Carvalho, aduz que o Prefeito, Fernando Gomes, ao expedir o Decreto Municipal número 12.443/2017, com a regularização do reajuste tarifário, colaborou com a situação abusiva, pois a Emasa, desde maio de 2017, autorizada pelo mencionado Decreto, passou a cobrar dos usuários, a título de tarifa de esgoto, 45% a 70% do consumo de água, sem, todavia, prestar adequadamente o serviço, na medida em que o sistema de esgoto em tempo algum foi implantado de maneira salutar, o que implica numa cobrança de um serviço não prestado.
Noticia, o Promotor de Justiça, que a Emasa despeja de modo contínuo e deliberado diretamente e in natura todos os efluentes de esgotamento sanitário oriundos da rede coletora existente na cidade, inclusive, não é a primeira vez que a Emasa figura como polo passivo de ação do Ministério Público, em defesa dos interesses da coletividade e do meio ambiente no que tange à precariedade do sistema de coleta e tratamento de esgoto sanitário, sem qualquer eficiência no cumprimento das metas e objetivos do serviço de saneamento básico, portanto, ilegal o aumento da tarifa de estofo para 45% a 70%. Disto isto, Dr. Inocêncio de Carvalho faz requerimento, em caráter liminar, ao Poder Judiciário para suspender a cobrança da tarifa de esgoto. No mérito da ação, o Promotor de Justiça pedi que o Judiciário declare a nulidade do Decreto Municipal número 12.443/2017, o qual autorizou o reajuste da tarifa de esgoto dos usuários, bem como a devolução dos valores já pagos pelos consumidores devidamente corrigidos, em dobro.
Noticia, o Promotor de Justiça, que a Emasa despeja de modo contínuo e deliberado diretamente e in natura todos os efluentes de esgotamento sanitário oriundos da rede coletora existente na cidade, inclusive, não é a primeira vez que a Emasa figura como polo passivo de ação do Ministério Público, em defesa dos interesses da coletividade e do meio ambiente no que tange à precariedade do sistema de coleta e tratamento de esgoto sanitário, sem qualquer eficiência no cumprimento das metas e objetivos do serviço de saneamento básico, portanto, ilegal o aumento da tarifa de estofo para 45% a 70%. Disto isto, Dr. Inocêncio de Carvalho faz requerimento, em caráter liminar, ao Poder Judiciário para suspender a cobrança da tarifa de esgoto. No mérito da ação, o Promotor de Justiça pedi que o Judiciário declare a nulidade do Decreto Municipal número 12.443/2017, o qual autorizou o reajuste da tarifa de esgoto dos usuários, bem como a devolução dos valores já pagos pelos consumidores devidamente corrigidos, em dobro.
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