O juiz Tiago Lima Selau, da 078ª Zona Eleitoral de Maraú, negou o registro de candidatura do médico Ravan (PSD) ao cargo de prefeito do município. A decisão foi tomada após o partido Avante entrar com um pedido de impugnação do registro, alegando que Ravan possui uma condenação no Tribunal de Contas da União (TCU), o que o tornaria inelegível.
Na sentença, o juiz Tiago Selau destacou que, embora tenha havido a concessão de efeito suspensivo ao recurso de revisão pelo ministro Aroldo Cedraz, seus efeitos foram posteriormente cassados por decisão do ministro Alexandre de Moraes, nos autos da Medida Cautelar em Mandado de Segurança 39.837.
“A despeito da concessão de efeito suspensivo ao recurso de revisão pelo Rel. Min. Aroldo Cedraz, seus efeitos foram cassados por decisão proferida pelo Min. Alexandre de Moraes, nos autos da Medida Cautelar em Mandado de Segurança 39.837. Portanto, ausente efeito suspensivo, tendo sido desaprovadas as contas pelo Tribunal de Contas da União por acórdão com trânsito em julgado, o indeferimento do registro de candidatura é medida que se impõe”, declarou o juiz.
Com a decisão, o médico Ravan, que era considerado um dos principais candidatos na disputa pela prefeitura de Maraú, está impedido de concorrer nas eleições municipais deste ano. A defesa de Ravan ainda pode recorrer da decisão, mas o cenário eleitoral no município já sofre impacto significativo com o indeferimento do registro.
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