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COARACI: JUSTIÇA ESTABELECE PRAZO DE 24H PARA QUE CÉLIO DO ASFALTO RECOLHA PANFLETOS COM PESQUISA IRREGULAR E SUSPENDA A DIVULGAÇÃO EM QUALQUER MEIO
A Justiça Eleitoral determinou que a Coligação Força União e Coragem do candidato Célio do Asfalto suspenda a veiculação de pesquisa eleitoral considerada irregular, em qualquer meio, incluindo panfletos e postagens digitais. A decisão também determinou que os responsáveis entreguem todo o material impresso ao cartório eleitoral de Coaraci em um prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 6.000,00, limitada a R$ 30.000,00.
A ação eleitoral foi movida pela Coligação “Juntos por Coaraci” e pelo candidato Miltinho do Axé. De acordo com a denúncia, os panfletos circulavam na cidade de Coaraci desde o dia 17 de setembro de 2024, exibindo uma pesquisa de intenção de votos sem cumprir os requisitos básicos de transparência. A Resolução n° 23.600/2019 do TSE, que regulamenta a divulgação de pesquisas eleitorais, exige que informações como o período de coleta de dados, margem de erro, nível de confiança, número de entrevistas, nome da entidade que realizou a pesquisa, além do número de registro, sejam devidamente apresentadas.
A decisão destacou que a falta desses dados torna a divulgação da pesquisa irregular, representando uma violação à legislação eleitoral. A juíza citou jurisprudência que aponta a manipulação de dados em pesquisas como uma prática que pode influenciar indevidamente o eleitorado, especialmente em períodos eleitorais.
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