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ITABUNA: JUSTIÇA ELEITORAL CONCEDE DIREITO DE RESPOSTA AO PREFEITO AUGUSTO CASTRO NA REDE SOCIAL DE PANCADINHA
O juiz eleitoral de Itabuna, André Luiz Santos Britto, determinou o direito de resposta ao prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), na rede social do deputado estadual Pancadinha (SDD). A decisão ocorreu após a publicação de vídeos pelo deputado, que, segundo o magistrado, “configuraram ofensa à honra e à imagem do requerente, bem como divulgação de informações inverídicas.”
Na sentença, o juiz Britto destacou a gravidade das alegações feitas pelo parlamentar, apontando que as postagens não apenas ofenderam a imagem pública do prefeito, mas também disseminaram conteúdos falsos, o que contraria as regras eleitorais e de direito de resposta. Com isso, Pancadinha será obrigado a disponibilizar espaço em sua rede social para que o prefeito se pronuncie e corrija as informações divulgadas.
Essa decisão reforça a importância da responsabilidade no uso das redes sociais, especialmente em períodos eleitorais. De acordo com a legislação brasileira, qualquer ofensa ou divulgação de conteúdo falso que comprometa a imagem de candidatos ou figuras públicas pode resultar em sanções e na garantia do direito de resposta à parte ofendida.
O prefeito Augusto Castro, por meio de sua assessoria, comemorou a decisão da Justiça Eleitoral, ressaltando que a verdade dos fatos será restabelecida e que continuará a manter o foco em uma campanha eleitoral propositiva.
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