A guerra política já começou. Foi publicada nesta quinta-feira 28, no Diário da Justiça, decisão assinada pelo desembargador Herseval Rocha negando o efeito suspensivo pretendido pelo requerente Município de Itapé em ação movida pelo prefeito Jackson Rezende.
Caso fosse deferido o efeito suspensivo contra o requerido, neste caso Pedro Jackson (Pedrão), cessaria o efeito da liminar que anulou o decreto legislativo, que reprovou as contas de 2008, época em que Pedrão era prefeito.
Dessa maneira fica mantida a decisão anterior, prevalecendo o efeito liminar que libera Pedrão e tantos outros a disputarem as eleições desse ano.
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