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Thursday, August 22, 2024

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Justiça Eleitoral cita o candidato a prefeito de Itabela, Ricardo Flauzino, para se defender no prazo de 7 dias sobre pedido de impugnação do registro de sua candidatura.

 

Foto: Divulgação

O Partido Republicanos entrou com um pedido de impugnação contra o candidato do PSD, Ricardo de Jesus Flauzino, alegando ele ser cunhado do atual prefeito Luciano Francisqueto, que está em seu segundo mandato.

Na tarde desta quinta-feira ,22/08, na ordem da Juíza Eleitoral da 189ª Zona Eleitoral de Itabela, Dra. Tereza Julia do Nascimento, citou no prazo de 7 dias, o candidato a prefeito por Itabela, Ricardo de Jesus Flauzino, PSD, para contestar sobre o pedido de impugnação do registro de sua candidatura.

De acordo com o Partido Republicanos, autor da denúncia, Flauzino é cunhado do prefeito e teria criado uma suposta separação para tentar manter sua candidatura. Mesmo assim. Ainda segundo a denúncia, extem provas de que Flauzino tem aparecido com a sua companheira Marcia Francisqueto em eventos estatucionais até no ano de 2023.

O partido impugnante apresentou ainda dentro da denúncia, posse de Ricardo de Jesus Flauzino ao lado de sua companheira durante o tremo de como membro da Loja Maçônica Fraternidade Itabelense, sob o veneralato do venerável Milton Cesar S. Brandão e a Fraternidade Feminina Itabelense, sob a presidência da Senhora Maria das Graça dos S. Brandão.

A posse ocorreu no sábado (27/11/2021), dentro do segundo mandato de Luciano Francisqueto, o que impede ele de concorrer cargo de prefeito de acordo com decisões já existentes do TSE e do próprio STF.

Neste caso especifico, fica evidenciado a inelegibilidade de Ricardo de Jesus Flauzino, de se candidatar ao mesmo cargo por parentesco de segundo grau por afinidade com chefe do executivo.

A norma constitucional coloca como inelegíveis em um mesmo território de jurisdição o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente, governador ou prefeito, ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

O § 7 o do art. 14 da Constituição Federal impede a ocorrência de três mandatos consecutivos, seja por via direta - quando o aspirante é o próprio titular da chefia do Poder Executivo –, seja por via reflexa, quando este é o cônjuge, parente consangüíneo, afim, ou por adoção, até segundo grau.

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