Nesta quinta-feira, o ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu uma liminar em favor da prefeita de Ibicaraí, Monalisa Tavares (UB). A decisão suspende o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que havia condenado a prefeita.
A defesa da prefeita, conduzida pelo renomado advogado Michel Reis, sustentou que houve irregularidades no processo. Segundo Reis, ao tomar conhecimento de que as apelações teriam sido julgadas, a defesa apresentou petição de embargos de declaração, apontando a nulidade na publicação do acórdão e a ausência de intimação para a sessão de julgamento.
A coligação “A Força do Povo”, formada pela Federação Brasil da Esperança e pelos partidos PSB, PSD e AVANTE, havia pedido na Justiça a impugnação do registro de candidatura de Monalisa Tavares, com base na condenação pelo TRF-1. No entanto, com a concessão da liminar pelo STJ, o argumento central do pedido de impugnação perdeu respaldo jurídico, trazendo novo fôlego à campanha da prefeita.
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